Rescisão indireta
Análise de situações em que o empregado pretende encerrar o contrato em razão de falta grave cometida pelo empregador.
Atuação
Análise de situações em que o empregado pretende encerrar o contrato em razão de falta grave cometida pelo empregador.
Orientação e atuação em casos de valores rescisórios não pagos ou pagos incorretamente.
Análise de jornada, intervalos, banco de horas e possíveis diferenças de pagamento.
Atuação em casos nos quais houve prestação de trabalho sem o devido registro ou reconhecimento da relação empregatícia.
Avaliação de atividades realizadas em condições que possam gerar direito aos respectivos adicionais.
Orientação em situações de humilhação, constrangimento, perseguição ou tratamento abusivo no ambiente de trabalho.
Análise de hipóteses legais de estabilidade, inclusive relacionadas a acidente de trabalho.
Atuação em situações nas quais a atividade profissional possa ter causado ou agravado uma doença.
O escritório
O Dr. Cleber Diego Dillenburg, OAB/PR 86.111, atende demandas Trabalhistas, Previdenciárias, Cíveis e relacionadas a Acidentes de Trabalho.
Na conversa, você pode explicar sua situação com calma. Depois, o escritório analisa os documentos e mostra quais caminhos podem ser avaliados.

Dúvidas comuns
É importante reunir documentos como contrato, holerites, comprovantes de pagamento, aviso-prévio e termo de rescisão para que seja possível analisar os valores e as circunstâncias da demissão.
A possibilidade depende dos fatos do caso. A rescisão indireta exige análise da conduta do empregador e da estratégia adequada antes da adoção de qualquer medida.
Dependendo de como o trabalho era prestado, pode existir a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego.
Em determinadas situações, sim. É necessário avaliar a jornada efetivamente realizada e as provas disponíveis.
Os prazos dependem da situação concreta e da data de encerramento do contrato. Por isso, é recomendável buscar orientação sem demora.